2° - O leilão terá como empresa leiloeira devidamente autorizada pelo vendedor a Agência TBS Ltda, a qual será a responsável pela organização e pelo marketing do certame.
3° - A arrematação se fará pelo maior lance, sendo que: "as vendas realizadas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal adquirido ou solicitar redução de preço", conforme o disposto no Art. 1.106 do Código Civil.
4° - Todos os participantes - compradores, vendedores, licitantes e presentes e mesmo os que efetuarem lance pelo telefone - obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições do presente regulamento, o qual é considerado como conhecido por todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando desconhecê-lo, conforme disposto no Artigo 3 da Lei de Introdução ao Código Civil.
5° - O comprador concede ao vendedor, em penhor pecuniário, a mercadoria adquirida, até a liquidação total da dívida, ficando o comprador de posse da mercadoria, na qualidade de fiel depositário.
6° - Assiste ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência por escrito à Agência TBS Ltda, antes do acerto financeiro do comprador. Caso o vendedor não aprove o avalista indicado pelo comprador, este ficará sujeito ao pagamento à vista.
7° - O não pagamento de qualquer das prestações, em seu exato vencimento, poderá implicar na cobrança antecipada de todo o saldo devedor.
8° - Lembramos aos interessados e/ou seus treinadores, veterinários ou prepostos, que procedam com antecedência a devida revisão dos animais, pois a transmissão por vídeo dos animais, impede, muitas vezes, a verificação de detalhes, somente visíveis de perto, ficando, portanto, INACEITÁVEIS quaisquer reclamações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reiteramos aos interessados que procedam a devida revisão dos animais com antecedência, reclamações pós-leilão não procedem e não serão aceitas .
9° - O vendedor e a Agência TBS, não se responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais após a arrematação. Batido o martelo, o animal estará por conta e risco de seu adquirente, cessando toda e qualquer responsabilidade por parte do vendedor e da Agência. Após a queda do martelo, frise-se, a titularidade do animal e os riscos relacionados ao mesmo passam a ser integralmente do comprador, bem como as despesas pela sua custódia, segurança e transporte. Nas 72 horas úteis seguintes ao dia do leilão, os custos de alojamento ainda serão de responsabilidade dos vendedores, o que não elide as responsabilidades do comprador anteriormente citadas, sempre vigentes após a batida do martelo.
10° - Após a arrematação, os animais deverão ser retirados de seus alojamentos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo este prazo, inclusive, o trato passará a correr por conta do comprador, e por ele deverá ser pago diretamente ao vendedor no dia da retirada do animal. Fica estipulado que o valor diário do trato por dia será de R$ 60,00 (sessenta reais). Reiteramos que, como é praxe mundial, após a batida do martelo todos os riscos passam a ser evidentemente do comprador, inclusive em casos de acidente e óbito do animal arrematado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É responsabilidade do vendedor providenciar os exames necessários para o transporte do animal leiloado, bem como sua docum entação . Se os exames do animal vendido não estiverem vigentes findo o prazo em que o trato é por conta do vendedor (04 dias após o leilão), o comprador não poderá ser responsabilizado, e o trato do animal continuará sendo pago pelo vendedor até que os exames e a documentação necessária para o transporte estejam em ordem.
li - DOS COMPRADORES
11° - Os compradores deverão fazer o acerto financeiro no escritório da TBS montado no recinto do leilão, ou posteriormente por telefone/ internet - (41) 3023-6466, correio e Depósito Bancário (falecom@agenciatbs .com.br)
PARÁGRAFO ÚNICO - Vencido este prazo, o comprador estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor total da arrematação, além de correção monetária de acordo com a inflação e juros de 2% (dois por cento) ao mês.
*DADOS BANCÁRIOS PARA DEPÓSITOS*
EM FAVOR DE TBS INTERNATIONAL LTDA
I BANCO SANTANDER I AG. 0950 I CJC 13000596-6 I CNPJ 20.699.790/0001-52
12° - Os compradores que não estiverem cadastrados, ou aqueles cujos cadastros não sejam aprovados, terão de efetuar seus pagamentos à vista, gozando dos descontos estipulados a seguir:
13° - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;_
O valor do lance multiplicado por 15(quinze) , (1 14) resultaráno valortotal da arrematação
- Em 15 (quinze) parcelas, iguais, mensais, sucessivas e sem juros, sendo que a primeira vence no ato da arrematação, juntamente com as taxas do leilão, e as outras 14 parcelas vencem sucessivamente a cada 30 dias contados a partir da data do leilão.
- A vista com desconto de 7% sobre o valor do arremate, para compradores que tenham CPF, ou que sejam cidadãos brasileiros, ou para compradores estrangeiros e 3% Prelance ATENÇÃO: Para lance igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais) inclusive, o
pagamento deverá ser somente a vista.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor das taxas devidas será sempre calculado e pago sobre o montante total a prazo da arrematação, independentemente do desconto para pagamento a vista, e sobre estas taxas não incidirá desconto algum.
14° - Os compradores deverão pagar as seguintes taxas no ato da arrematação (IRREVERSÍVEIS mesmo em caso de anulação da venda, devolução, desconto, cancelamento, etc.):
- 8,0% (OITO por cento) sobre o valor total da compra a prazo.
- Transferência de propriedade (valor fixado pela ABCPCC).
PARÁGRAFO ÚNICO: A taxa de transferência de propriedade à ABCPCC / STUD BOOK BRASILEIRO, a ser paga pelo comprador, será cobrada junto com a primeira parcela e as taxas, além de, segundo determinação da ABCCC, tornar se necessário, antes de cada leilão, solicitar uma carta contendo todos os animais do evento, para consulta de pendências. Esta carta tem custo por animal de R$ 4,00 reais (sócio) e R$ 5,00 reais (não sócio), porém informamos que estes valores não serão repassados para os respectivos vendedores, mas absorvidos pela TBS.
CASOS DE INADIMPLÊNCIA
Ficam cientes os compradores que, em casos de inadimplência, e mediante comunicação por escrito do vendedor, a Agência TBS comunicará o fato à ABCPCC/Stud Book Brasileiro, que poderá requerer:
1° - o bloqueio da transferência de propriedade e das inscrições do animal em inadimplência, junto aos hipódromos oficiais e às canchas-retas
2° - o bloqueio de prêmios ganhos por outros animais do inadimplente junto aos hipódromos oficiais e às canchas-retas.
3° - A inserção do nome do comprador inadimplente num "cadastro" de compradores, os quais ficarão impedidos de comprar em leilão (salvo mediante apresentação de avalista).
4° - junto aos hipódromos e canchas-retas, o bloqueio de toda e qualquer premiação obtida por qualquer animal do proprietário inadimplente, até o limite do débito.
Concordam os compradores que a inadimplência, por prazo superior a 30 (trinta) dias, gera autorização para a ABCPCC bloquear quaisquer transações e registros de quaisquer animais de propriedade do comprador, até a comprovação do efetivo pagamento ao vendedor e independentemente de inexistir restrição na transferência dos animais.
A inadimplência tratada no item precedente, independente da autorização acima mencionada e até de modo cumulativo, gera autorização para retenção de prêmios e percentagens junto à entidades promotoras de corridas que as recolherão para a ABCPCC, incumbida de imediato pagamento ao vendedor, até o limite do crédito.
5° - Em caso de inadimplência, poderá o vendedor considerar vencida antecipadamente toda a dívida, podendo: (A) protestar e/ou executar a Nota Promissória correspondente ao valor total da dívida, acrescida de multa de 10% (dez por cento), juros moratórias de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária; e/ou (B) providenciar a ação de retomada do animal adquirido.
A comprovação de que um determinado animal é positivo para piroplasmose não será causa para a rescisão da venda, salvo para animais arrematados por compradores estrangeiros ou cujo destino final seja a exportação. Por esta razão, SUGERE-SE aos vendedores interessados para que mandem realizar exames de piroplasmose ANTES da confecção do catálogo. A TBS procurará oferecer estes exames em laboratório credenciado (Teste Elisa), e à custo reduzido. Roga-se também àqueles interessados em exportar os animais adquiridos neste leilão para que solicitem junto ao vendedor o exame de piroplasmose, preferencialmente antes do evento.
Exame Pré-Venda I Treinamento
Todos poderão, previamente, examinar, pessoalmente, por seu agente comprador ou por veterinário de sua confiança, todos os animais que desejarem comprar, ficando, portanto, obrigatória a aceitação dos animais adquiridos, excluindo-se,
apenas e tão-somente, as garantias indicadas abaixo . (1) Osteo Condrite Dissecans (OCD); (11) Fraturas/fissuras; (111) Lesões císticas; e lncoordenação motora. (IV) Problemas de trato respiratório.
Exame Pós-Venda
Os compradores terão o prazo de 72(setenta e duas) horas úteis para examinar os produtos Geração 2019 adquiridos e apontar, por escrito, dentro deste prazo, à TBS, eventuais problemas caso estejam entre os listados acima. Havendo concordância dos vendedores, será rescindida a compra. Não havendo concordância, o caso será analisado e decidido pela Junta Veterinária abaixo nominada, composta por três Médicos Veterinários, os quais darão parecer a respeito do problema indicado pelo comprador. A decisão dessa junta será DEFINITIVA, e deverá ser acatada pelas partes envolvidas, garantindo-se a participação dos interessados nos exames reali zados .
*JUNTA VETERINÁRIA*:
Dr. Felipe Siqueira
Dr. Henrique Castagna de Abreu Dr. Rodrigo Barcellos
Os eventuais custos de exame pós-venda, e do julgamento através da Junta Veterinária supracitada, quaisquer que sejam, ficarão a cargo do comprador, sem exceção, autorizado reembolso pelos vendedores acaso as partes assim ajustem.
15° - Aos compradores compete ainda:
A) - INFORMAR nome, identidade, CPF, telefones, endereço e destino do animal.
B)- O contrato de compra e venda e as Notas Promissórias serão enviadas a cada comprador, imediatamente após o leilão, por email e/ou Whatsapp, cabendo igualmente a cada comprador imprimi-las, assina-las e devolvê-las à TBS com a máxima brevidade, pelo correio (TBS - Rua Lindolfo Pessoa 150/31) mas também por email ou whatsapp, dada a possibilidade de atrasos dos correios .
- Assinar transferência de propriedade.
- Assinar contrato de financiamento e de compra e venda.
- Remeter ao endereço da TBS os documentos acima. (Rua Lindolfo Pessoa 150 cj. 31 Curitiba PR. 80.240-330)
ATENÇÃO: alertamos a todos que o pré-lance é parte indissociável do LEILÃO, e que portanto todas as ofertas apresentadas neste grupo serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo ser retiradas ou canceladas pelo comprador, salvo por motivo justificado, o qual deverá ser apreciado pelo leiloeiro e pela agência no privado, sob pena inclusive de medidas judiciais. EXAMINEM ANTES DE LANÇAR.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS
16° - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização por escrito da Agência TBS Ltda. ou do próprio vendedor, a qual será dada imediatamente após a regularização da aquisição e o acerto final por parte do comprador.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do animal são de exclusiva responsabilidade do comprador.
17° - A palavra do leiloeiro oficial, no decorrer do leilão, tem fé pública, e estará credenciada a alterar, completar ou retificar estas normas, bem como quaisquer informações constantes nos catálogos de venda, aos quais foram dispensados os necessários cuidados, o que não impede qualquer interessado de verificar a exatidão das informações neles contidas.
18°- Os casos omissos serão julgados pela Agência leiloeira ( TBS), não podendo ser encaminha do nenhum tipo de reclamação sem primeiro ocorrer o acerto final e a regularização da compra. Lembramos também que todos os leilões da Agência TBS Ltda. são gravados ao vivo.
19° - Nas compras efetuadas pelo telefone, através de treinadores, agências, agentes ou outros intermediários, estes terão todas as obrigações referentes aos compradores, sendo então considerados completamente responsáveis pela compra.
20° - Cabe a Agência TBS Ltda somente a organização e o marketing do leilão, ficando a agência, portanto, sem nenhuma responsabilidade por pendências entre compradores e vendedores, por problemas relativos ao recolhimento do ICM por parte dos animais inscritos, por falta de qualquer documentação, bem como por pagamento de comissão a terceiros (intermediários). A forma do decreto nº 34.448 determina que a responsabilidade do ICM é do VENDEDOR, sendo que os produtos com idade inferior a 36 meses, estão isentos deste tributo. Porém, para vendas interestaduais, este tributo é devido, cabendo ao COM PRADOR a responsabilidade de seu recolhimento. Quanto aos comissionamentos a terceiros, trata-se de uma remuneração opcional do vendedor, e que pressupõe a prestação de um serviço por parte destes intermediários. A ocorrência de agenciamento deverá obrigatoriamente ser anunciada e informada pelo leiloeiro no ato da arrematação, bem como constar no mapa oficial do respectivo vendedor .
21º - O Vendedor concede à Agência TBSo direito de desalienar o animal vendido neste Leilão mediante informação de sua quitação junto ao Stud Book Brasileiro.
22º - O Compromissário Comprador, depois de notificado por via postal, com prazo de cinco dias, outorga desde já poderes especiais e irrevogáveis aos Jockeys Clubes Brasileiro, de São Paulo, do Paraná e do Rio Grande do Sul, a critério do vendedor, para debitar em conta corrente do proprietário e/ou criador, todas as parcelas devidas e referentes ao presente compromisso de compra vencidas e não pagas nas épocas convencionadas, inclusive juros de mora e/ou multa contratual, dando como bons e corretos os débitos eventualmente feitos, sem direito a qualquer reclamação ou contestação. Os valores debitados em conta Promitente Vendedor, caso não haja contranotificação fundamentada. Para todos os fins de direito, o endereçamento da notificação postal será o constante no contrato firmado pelo Compromissário Comprador, cabendo a ele no caso de mudança comunicar, por escrito, ao Promitente Vendedor ou seu Gerente de Haras.
23º - É responsabilidade do vendedor providenciar, às suas expensas, diretamente ou através de seu treinador ou veterinário, os Exames de AIE e Mormo, e a documentação necessária para entrada e saída do(s) animal(is) de sua propriedade nos Hipódromos, de acordo com as regras estabelecidas pelos Hipódromos e Jockeys Clubes. Caso o animal seja VENDIDO, a GTA (Guia de Transito Animal) passa a ser de responsabilidade do comprador. Caso algum animal arrematado em leilão não possa deixar o local do leilão após a venda, por falta ou irregularidade nos exames de Mormo e AIE ou nos documentos, não poderá recair sobre o comprador as despesas diárias de TRATO mencionadas neste regulamento. O compromisso de pagamento de trato diário, por parte do comprador, após o prazo regulamentar oferecido pelo leilão, só será válido estando os documentos e exames do animal em perfeita ordem, capacitando-o a ser transportado. O ICMS é de responsabilidade do vendedor na forma do decreto 34.448. Os produtos com idade inferior a 36 meses estão isentos de ICMS. Entretanto para as vendas interestaduais o imposto é devido e seu recolhimento será de responsabilidade do comprador.
24° - O leiloeiro reserva-se o direito de não aceitar lance de pessoas que, a seu exclusivo critério, sejam julgadas não responsáveis.
25º - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, tais como, pesquisas e consultas a "sites" nacionais e internacionais de divulgação do PSI, registros dos criadores e proprietários e arquivos próprios, mas a Agência TBS Ltda não responde por erros ou omissões do mesmo. Eventuais correções feitas pelo leiloeiro durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo.
26° - A Agência TBS Ltda não é responsável por eventuais problemas nas aquisições feitas através de telefones, ou mesmo dos sistemas telefônicos implantados ou em uso no leilão. A Agência TBS Ltda não é responsável por eventuais acidentes envolvendo animais presentes neste leilão. Todo o risco até a batida do martelo é do vendedor, e após a batida do martelo todo o risco passa a ser do comprador.
27° - Casos de arrependimento ou desistência, inclusive no PRÉ-LANCE - havendo arrependimento, desistência ou cancelamento de lances por parte do comprador ou licitante (sejam lances eles postados no grupo de pré-lance deste leilão, ou durante a arrematação conduzida pelo leiloeiro oficial), o comprador/licitante ficará obrigado a pagar integralmente a taxa do leilão, de 8% (oito por cento) sobre o valor total do lance que vier a ser cancelado. Caberá também ao comprador/licitante que vier a cancelar seu lance pagar o valor de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da compra cancelada, este a título de ressarcimento de eventuais despesas do vendedor e/ou da TBS, os quais ficarão dispensados de comprovação.
28° - Comissionamentos - Fica estabelecido que comissionamentos a intermediários, sejam eles agentes, treinadores ou outros corretores, não são compulsórios, e que portanto deverão ser acordados diretamente entre estes intermediários interessados e o respectivo vendedor, e preferencialmente ANTES do leilão. Comissionamento pressupõe prestação de serviço por parte dos agentes, treinadores ou intermediários interessados, entre os quais está a revisão e o exame do(s) animal(is), ANTES do leilão, desde exame clínico até a solicitação de RX, endoscopias e outras análises circunstanciais. Agentes , treinadores ou quaisquer outros intermediários serão responsáveis pela regularização da compra, inclusive assinando a documentação comprobatória, após a arrematação. Eventuais divergências, de qualquer espécie, deverão ser resolvidas entre o cliente e estes intermediários (agentes, treinadores ou outros corretores). Para que qualquer agente, corretor ou intermediário possa solicitar (e eventualmente receber) pagamento de comissão junto ao vendedor, é fundamental que seu nome tenha sido anunciado pelo leiloeiro no ato da arrematação, e que conste no mapa oficial - enviado a cada vendedor - o nome do agente, corretor ou intermediário, que automaticamente passará então a ser co-responsável pela aquisição, podendo inclusive ser acionado juridicamente em caso de inadimplência do comprador.
29° - DOCUMENTAÇÃO
A TBS não recebe, não retém e não é responsável por providenciar a documentação de nenhum animal, exceto daqueles que por ventura sejam de sua criação ou propriedade. Via de regra, o(s) documento(s) - (Carteira de Identidade, Certificado de Performance ou PRP, etc) - acompanham o respectivo animal, e usualmente devem ser procurados junto ao treinador responsável, na Comissão de Corridas do hipódromo, no Serviço de Veterinária do Hipódromo ou na Transportadora que levou o animal. Compete ao comprador ou a seus propostos demandar os documentos junto aos supracitados, ou diretamente junto ao vendedor. Compete ao vendedor e a seu treinador responsável zelar pela guarda e manutenção da documentação relativa ao(s) animal(is) de sua propriedade, a fim de que seja devidamente entregue ao comprador ou a seus prepostos (treinador ou transportadora autorizada). A TBS NÃO TEM INCUMBÊNCIA DE POSSE OU RESPONSABILIDADE DE ENTREGA de NENHUM DOCUMENTO, EXCETO DAQUELES ANIMAIS QUE SEJAM DE SUA CRIAÇÃO OU PROPRIEDADE.
30° - Fica estabelecido o Foro Privilegiado de Curitiba, para a eventualidade de qualquer pendência judicial.