REGULAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E COMPRA POR LEILÕES
OPPORTUNITY ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES EIRELI, CNPJ/MF nº 33.034.852/0001-59, com sede na Rua Fradique Coutinho nº 50, 3º andar, Conjunto 32, CEP 05416-010, Pinheiros, São Paulo/SP, doravante denominada simplesmente LEILOEIRA, torna público e do conhecimento geral de todos os interessados que utilizam seus serviços e sua forma de trabalho o REGULAMENTO e CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA E VENDAS POR LEILÕES, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento:
DA LEILOEIRA E DO LEILOEIRO
1. A LEILOEIRA é prestadora de serviços de intermediação de venda e compra de animais em geral, realizando leilões, eventos e exposições.
1.2. Todos os leilões organizados pela LEILOEIRA serão comandados por LEILOEIRO RURAL inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, investidos dos poderes inerentes à profissão, dotado de FÉ PÚBLICA e escolhidos em conjunto com seus clientes.
1.3. O LEILOEIRO RURAL poderá, durante o remate, alterar o presente regulamento, regras especificas, inclusive, disposições do catálogo previamente disponibilizadas no site da LEILOEIRA, assim como lotes, condições e prazos de pagamento, fixando preços mínimos, valor mínimo para o lance, sem que qualquer interessado(a) tenha direito de reclamação ou indenização.
1.4. A LEILOEIRA se responsabiliza unicamente pela qualidade dos serviços prestados para realização do leilão.
1.4.1 Fica a LEILOEIRA isenta de qualquer responsabilidade:
a) no sucesso ou não da(s) venda(s) do(s) animal(is);
b) no recebimento parcial ou total do valor do(s) animal(is);
c) da veracidade dos documentos de propriedade do(s) animal(is) fornecido pelo(a) VENDEDOR(A);
d) pelo(s) atestado(s) fornecido(s) pelo(s) medico veterinário do VENDEDOR(A);
e) pelas informações genéticas prestadas pelo(a) VENDEDOR(A);
f) da veracidade dos documentos fornecidos pelo(s) interessado(s) no cadastramento;
g) na entrega e retirada do(s) animal(is) que deverão ser combinadas diretamente entre o(a) VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A);
i) se por mera liberalidade mantiver o(s) animal(is) antes e depois de arrematado(s), visando recebimento dos valores em atraso ou recuperação dos mesmos;
j) se o(s) animal(is) for(em) entregue(s) em condição(ões) diversas da(s) imagem(s) captada(s) e divulgada(s) antes e durante o leilão;
k) caso o(s) animal(is) não atenda às expectativas do COMPRADOR(A);
h) se o VENDEDOR(A), independente do motivo, retirar do remate ou defender qualquer animal.
1.5 A LEILOEIRA e seus funcionários NÃO estão autorizados a garantir a qualidade do(s) animal(is) colocados a venda, assim como garantir, endossar ou avalizar as vendas realizadas, o pagamento ou os compradores.
1.6. Caso a LEILOEIRA entenda que o(a) COMPRADOR(A) não tenha condições de arcar com o valor da arrematação poderá dá-la por prejudicada ou suspensa a sua validade por 24 (vinte e quatro) horas, para que o(a) interessado(a) comprove a sua capacidade de pagamento com a apresentação de garantia idônea. Se frustrada a compra, o(a) interessado(a) arcará com o valor integral da comissão e dos prejuízos que der causa.
1.7. A LEILOEIRA, por mera liberalidade, poderá contratar profissionais para a defesa dos interesses do(a) VENDEDOR(A) ou do(a) COMPRADOR(A), não assumindo qualquer responsabilidade pelo sucesso ou não, solicitando o ressarcimento do ônus e despesas originadas, mediante apresentação dos documentos que as comprovem, devendo o(a) interessado(a) lhe ressarcir no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
1.8. No caso de recusa no pagamento da comissão a que faz jus, a LEILOEIRA acionará seus advogados para a devida cobrança, ficando acertada a incidência dos respectivos honorários no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor perseguido.
DOS LEILÕES
2. A LEILOEIRA realiza leilões em recintos próprios, por ela contratados ou de terceiros, em estúdios online com transmissão pelo youtube; presencial com ou sem a transmissão em tempo real por meio televisivo; pela modalidade online/virtual, com transmissão em tempo real via internet, valendo-se de fotos e filmagens anteriormente produzidas.
2.1. A LEILOEIRA ao divulgar o leilão informará a modalidade do evento.
2.2. O leilão online terá datas de abertura e encerramento, informadas na divulgação do evento, ficando os(as) interessados(as) neste período aptos a ofertar o “pre-lance” e monitorar as ofertas disponíveis, sendo aceitos os lances que:
a) o(a) interessado(a) estiver cadastrado e apto(a) perante a LEILOEIRA;
b) forem ofertados no prazo determinado para captação;
c) atendam às exigências legais quanto ao aceite das regras determinadas neste regulamento, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
2.3. A LEILOEIRA, no leilão presencial, não tem responsabilidade caso haja alguma impossibilidade de uso do recinto, independente do motivo.
2.4. No leilão online a LEILOEIRA fica isenta de toda e qualquer responsabilidade no caso de falta ou queda de energia; perda, interrupção ou lentidão no sinal de internet; problemas no provedor ou no youtube; congestionamento nos seus canais de acesso devido a quantidade de interessados(as); impossibilidade de uso no whatsapp ou qualquer outro fator técnico que possa comprometer a transmissão.
2.4.1 Da mesma forma, aplicam-se as exceções acima em leilão com transmissão televisiva.
2.5. Caso seja constatada a impossibilidade técnica para realização do leilão, assim que possível, a LEILOEIRA informará a nova data para reinicio ou inicio do evento.
2.6. Além das normas do presente regulamento e condições gerais para cada leilão serão estabelecidas normas complementares, reguladoras e condições específicas, tais como, horário de início, recepção, entrega e retiradas de animais, se o lance será por lote (individual ou conjunto), o multiplicador, a quantidade de parcelas, o valor mínimo a ser lançado, e as condições de pagamento do preço final e o valor da comissão a ser paga pelo(a) VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A);
DO(S) ANIMAL(IS) A SEREM LEILOADOS
3. Todos o(s) animal(is) levado(s) à leilão possui(em) propriedade certa e definida de terceiros, previa e documentalmente comprovada(s). A cópia do(s) documento(s) é entregue pelo(a) interessado(a), doravante denominado simplesmente VENDEDOR(A) ao inscrever seu(s) animal(is) e fica(m) arquivada(s) com a LEILOEIRA
3.1. A LEILOEIRA tem autorização especifica dos seus clientes interessados na comercialização do(s) animal(ais) em seus leilões, vendendo-os pelo maior lance, nos termos e limites previamente contratados.
3.2. Além de animal(is), conforme cada evento e previamente estipulado, a LEILOEIRA comercializará os produtos os abaixo descritos:
a) prenhes: receptora em gestação de acasalamento definido;
b) embrião: óvulo fecundado de acasalamento definido;
c) sêmen; dose(s) do esperma de determinado reprodutor;
d) ventre: oferta de égua para ser coberta por garanhão ou sêmen da escolha do(a) COMPRADOR(A);
e) cobertura: oferta do garanhão para cobertura da égua do(a) COMPRADOR(A);
3.3. Nas hipóteses descritas no item anterior, conforme a opção a ser leiloada, devido as peculiaridades, serão informadas as condições especificas para o evento.
3.4. Após devidamente organizado(s) e distribuído(s) o(s) animal (is), em lotes coletivos ou individuais, segundo estipulação conjunta da LEILOEIRA e do(a) VENDEDOR(A) com divulgação previa, serão levados a leilão, na forma e condições previamente definidas e informadas pelo LEILOEIRO RURAL, contudo a ordem de entrada poderá ser alterada.
3.5. Em caso especifico o(a) VENDEDOR(A), com autorização da LEILOEIRA e do LEILOEIRO RURAL, poderá substituir o(s) animal(is) anteriormente designado para o remate. Essa opção, também, poderá ser aplicada nos itens descritos no item 3.2, sendo que ambas noticiadas pelo LEILOEIRO RURAL antes do inicio do leilão.
DO CADASTRO
4. O(A) interessado(a) (Pessoa Física ou Jurídica) em participar do leilão online, deverá se cadastrar no site www.opportunityleiloes.com.br/home/, preenchendo os dados e aceitando as condições previstas que poderão ser alteradas para cada evento.
4.1 O preenchimento do cadastro deve ser feito pelo(a) próprio(a) interessado(a) que deverá fornecer cópia dos documentos de identidade, se Pessoa Física RG/CPF e se Pessoa Jurídica CNPJ/Contrato Social; comprovante de residência; referências pessoais, comerciais e financeiras; capacidade financeira, a atividade desenvolvida na qualidade de proprietário rural, arrendatário ou parceiro rural, se criador(a) de animal(is) de determinada espécie e raça, comprovando sua filiação à referida associação;
4.2. A falta de envio dos documentos ou omissão de informação poderá cancelar ou suspender o cadastramento, ficando o(a) interessado(a) impedido(a) de participar dos eventos até a devida regularização.
4.2.1. A LEILOEIRA se reserva o direito de recusar o cadastro, conforme eventuais informações e/ou restrições apontadas, ou suspendê-lo até que regularizadas, ficando, desde já, autorizada a qualquer momento, solicitar novos documentos, atualização e outros procedimentos que entenda necessários.
4.2.2. O(A) interessado(a) deverá manter o seu cadastro atualizado, informando toda alteração que comprometa os dados previamente informados, sob pena de suspensão parcial até efetiva regularização.
4.3. Ao solicitar o cadastramento, automaticamente, o(a) interessado(a) autoriza que a LEILOEIRA realize consultas perante os órgãos de proteção ao crédito, inclusive, solicitando esclarecimentos e outros documentos que entender necessário.
4.4. Ao se cadastrar, o(a) interessado(a), adiante denominado(a) simplesmente Usuário(a), indicará um login (apelido) e uma senha para sua identificação, informações essas pessoais, intransferíveis, que deverão ser mantidas em sigilo, sob pena de responder pelo seu uso.
4.4.1 O cadastro que possibilita a participação nos leilões online é único e assegura a participação em todos os remates organizados pela LEILOEIRA.
4.5. Ao concluir o cadastro o(a) Usuário(a) declara serem verdadeiras as informações prestadas e os documentos entregues. Declara, também, estar “de acordo” com os termos e condições deste regulamento, receberá a confirmação no e-mail informado e já poderá acessar o site, se "logar", escolher e clicar no leilão desejado, estando apto a dar lances.
4.6. No caso de uso inapropriado ou divulgação indevida do login e senha, o(a) Usuário(a) deverá comunicar imediatamente a LEILOEIRA enviando e-mail para contato@opportunityleiloes.com.br ou whatsapp para o numero disponível no site, ficando ciente que responderá civil, criminalmente e nos termos deste regulamento até o cancelamento.
4.7. O(A) Usuário(a) poderá outorgar procuração pública a terceiros para, em seu nome dar lances, mediante cadastro prévio e envio do referido instrumento original, com poderes específicos para tanto e, em especial, o valor máximo permitido.
4.8. O(A) Usuário(a) deverá informar se autoriza ou não a informação de seus dados após a aquisição de animais. Em caso negativo informar quem será o responsável para, em seu nome, tratar dos assuntos decorrentes do leilão, mediante procuração especifica, cujo original deverá ser fornecido a LEILOEIRA que manterá arquivada;
4.9. O cadastro terá validade de 2 (dois) anos, podendo, a qualquer tempo, a LEILOEIRA refazer a verificação dos dados e, em havendo alguma inconsistência em relação os dados informados, entrar em contato via e-mail ou whatsapp para solicitar sua regularização.
4.10. No remate presencial, o(a) interessado(a) poderá realizar seu cadastro no escritório da LEILOEIRA, devendo apresentar os documentos retro mencionados, ficando ciente que deverá aguardar sua aprovação para que seu(s) lance(s) seja(m) aceito(s).
4.11. O(A) Usuário(a) autoriza o uso e o tratamento de seus dados pela LEILOEIRA e o LEILOEIRO RURAL necessários para viabilizar a sua participação no(s) leilão(ões), consoante os arts. 6, 7 e seguintes da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).
4.11.2. O(A) Usuário(a) tem ciência e concorda que seus dados serão repassados ao VENDEDOR(A) que além de eventual consulta necessitará das informações para emissão de nota fiscal.
DO LANCE, DA ARREMATAÇÃO E DAS COMISSÕES
5. O(A) Usuário(a) ao se logar no sistema e após clicar no “habilite-se” estará ativamente participando do leilão e NÃO poderá negar ou recusar lance ofertado, sob nenhuma hipótese.
5.1. Todos o(s) Usuários(as) cadastrados e sem restrições perante a LEILOEIRA poderão ofertar lance(s) no(s) animal(is) disponibilizado(s) para o remate a partir da liberação do “pre-lance” que que ficará disponível até às18:00 horas do dia do evento.
5.1.1 Se o último “pre-lance” registrado no sistema for superado no horário de fechamento, descrito no item anterior, o Usuário(a) vencido, e apenas ele(a), terá até às 18:05 horas para fazer nova oferta, pois as 18:06 horas serão suspensos os lances até o inicio da transmissão.
5.1.2. O “pre-lance” só será considerado válido após registrado e disponível no sistema da LEILOEIRA, podendo ser consultado no site www.opportunityleiloes.com.br/home/, destacando ser impossível sua retirada ou arrependimento.
5.2. Com o inicio da transmissão do leilão online, o LEILOEIRO RURAL, antes de ofertar cada lote, divulgará a existência ou não de “pre-lance” e o respectivo valor.
5.3. O lance de qualquer Usuário(a) só será considerado válido após captado pelo sistema e divulgado pelo LEILOEIRO RURAL, considerando os problemas de transmissão, delay (demora) habituais em transmissões via internet, sem direito a reclamação por quem quer que seja.
5.4 O lance será multiplicado pelo número de parcelas, conforme as condições de cada leilão e informados previamente no catalogo e, em especial, pelo LEILOEIRO RURAL ao iniciar o pregão.
5.4.1. Com a liberação do “pré-lance”, conforme a data do evento, serão informadas as condições do leilão, em especial, o valor mínimo a ser lançado e o número multiplicador de parcelas.
5.4.2 O LEILOEIRO RURAL, ao iniciar o pregão, ratificará o valor mínimo de parcelas já divulgadas, consoante descrito no item anterior, e o valor mínimo de incremento a ser dado por lance.
5.5. Quando não estipulado de forma diversa, entendem-se como sinal, as parcelas previstas para pagamento à vista.
5.6. O lance vencedor, responsável pela arrematação, vincula o(a) COMPRADOR(A), consoante o art. 427 do Código Civil.
5.7. Uma vez alcançado o maior lance, certificado não haver mais interessados em superá-lo, aguardando-se o tempo que for necessário, o LEILOEIRO RURAL baterá o martelo, confirmando a venda e divulgando o nome do(a) COMPRADOR(A).
5.7.1. Na batida do martelo, a venda se tornará perfeita, acabada, irretratável e irrevogável NÃO podendo o(a) COMPRADOR(A) desistir da arrematação, independente do motivo ou justificativa, inclusive, obrigando seus herdeiros e sucessores em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelas partes..
5.7.2 Caso o(a) COMPRADOR(A) desista do (s) animal(is) arrematado(s) pagará o valor da comissão integral (compra e venda) e multa equivalente a 20% sobre o total da(s) venda(s) para ressarcimento dos prejuízos causados.
5.7.3 Na hipótese de desistência por parte do(a) VENDEDOR(A) serão devidos o valor da comissão (compra e venda) e multa equivalente a 20% sobre o valor da(s) venda(s) para ressarcimento dos prejuízos causados.
5.8 A porcentagem das comissões poderá variar, conforme o leilão, mas em não havendo disposição em contrario serão:
a) o(a) COMPRADOR(A) pagará a LEILOEIRA o valor equivalente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada lote arrematado.
b) o(a) VENDEDOR(A) pagará a LEILOEIRA o valor equivalente a 8% (oito por cento) sobre o valor total de cada lote comercializado.
5.9. A comissão será devida integralmente e calculada sobre o preço final da arrematação independente de eventual desconto concedido a(ao) COMPRADOR(A) pelo(a) VENDEDOR(A) para pagamento à vista ou em condições diversas das previamente estipuladas.
5.10. No caso de defesa do(s) animal(is) levado(a) á venda será devida a comissão à LEILOEIRA de acordo com o estabelecido para aquele evento específico.
5.11. Caso o(a) COMPRADOR(A) seja domiciliado fora do território nacional, o valor total da arrematação será pago em parcela única, em moeda corrente nacional, ficando prejudicadas todas as demais condições, em especial de pagamento e prazo, assim como eventual oferta divulgada durante o remate.
5.12. Na hipótese prevista no item anterior, o(a) COMPRADOR(A) fica responsável exclusivo pela obtenção de todos os documentos necessários para o transporte do(s) animail(is), assim como pagamento do(s) imposto(s), segundo as exigências alfandegarias e sanitárias do pais de destino.
5.12.1. Na eventualidade de restrição ou impedimento de acesso do(s) animal(is) ao pais de destino, por questões sanitárias, tributarias ou alfandegarias o(a) COMPRADOR(A) não poderá desfazer o negócio e será responsável exclusivo pelas consequências decorrentes.
5.13. A LEILOEIRA, no dia seguinte ao remate, enviará o Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio descrito no item 9, junto com a Nota Promissória emitida no valor total da venda; ou seja, o número de parcelas negociadas multiplicadas pelo valor do lance, tendo como devedor e principal pagador o(a) COMPRADOR(A) e como beneficiário recebedor(a) o(a) VENDEDOR(A), e caso exigido, com a assinatura de garantidor/avalista.
5.14. Será também emitida uma Nota Promissória no valor da comissão de compra de responsabilidade do(a) COMPRADOR(A) figurando como beneficiária e recebedora a LEILOEIRA.
5.14.1. O Contrato e a Nota Promissória serão enviados por e-mail, pelo sistema ADOBESIGN e deverão ser assinados de forma eletrônica pelo(a) COMPRADOR(A), VENDEDOR(A) e testemunhas que, desde já, expressam total ciência e concordância. Após colhidas todas as assinaturas, as partes receberão cópia do contrato no e-mail cadastrado na LEILOEIRA.
5.14.2. A assinatura eletrônica está amparada na art.10, §2 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 .
5.14.3. Todo procedimento de assinatura eletrônica é auditado, confirmado, inclusive, com horário de envio e visualização do e-mail, assinatura, endereço de IP e fica arquivado com a LEILOEIRA que se compromete a fornecer a qualquer uma das partes se necessário.
5.14.4. Na impossibilidade ou impedimento técnico para o uso do sistema ADOBESIGN, o Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio e a Nota Promissória serão enviados por e‐mail ao(à) COMPRADOR(A) que deverá no prazo de 5 (cinco) dias, assinar, reconhecer firma e devolve-los a LEILOEIRA pelo SEDEX.
5.14.5. Eventual problema técnico, conforme descrito no item anterior, representa mera questão administrativa, não altera e nem coloca em dúvida a arrematação ocorrida, pois irretratável, registrada por imagens e certificada pelo LEILOEIRO RURAL.
5.15. No caso de leilão presencial, eventuais pagamentos em cheques do(a) COMPRADOR(A) ou de terceiros serão considerados válidos após a regular compensação, destacando, nessa ultima opção, a obrigatoriedade de estarem endossados. Referido pagamento poderá resultar em demora na liberação do(s) animal(is), ficando o(a) COMPRADOR(A) responsável por eventuais custos de manutenção e trato.
5.15.1. Se o cheque, por qualquer motivo, não for compensado, o negócio será desfeito e o(a) COMPRADOR(A) arcará com os valores previstos no item 5.5.2 devido os prejuízos causados.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DO(A) VENDEDOR(A)
6. O(A) VENDEDOR(A) deverá manter sob sua guarda, trato e responsabilidade o(s) animal(is) desde confirmada a(s) sua(s) inscrição(ões) até a venda no leilão e a consequente retirada pelo(a) COMPRADOR(A), conforme estabelecido no regulamento específico de cada leilão.
6.1 O(s) animal(is) deve(m) ser entregue(s) ao(a) COMPRADOR(A) no mesmo estado físico e nutricional apresentado durante a captação da fotos e imagens disponibilizadas no leilão, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes.
6.1.1. O(s) animal(is) vendido(s) devem ser disponibilizado(s) em local de fácil acesso para a retirada pelo(a) COMPRADOR(A).
6.1.2 Em caso de acidente com o(s) animal(is), após a venda e antes da retirada pelo comprador virtual, o VENDEDOR(A) deverá tomar os cuidados veterinários e prosseguir no tratamento até a cura, por suas próprias expensas, assumindo os riscos decorrentes;
6.2 O(A) VENDEDOR(A) deverá prestar as informações necessárias sobre a genética e procedência do(s) animal(is), qualidades, condições físicas e de saúde, registro e demais dados imprescindíveis à comercialização, incluindo eventuais condições depreciativas, assumindo a responsabilidade pela integral veracidade;
6.3 O(A) VENDEDOR(A) deverá pagar à LEILOEIRA a comissão decorrente da venda ou defesa caso tenha sido exibido o(s) animal(is) e não atingido o preço desejado, previamente estipulado para cada evento.
6.3.1 O(A) VENDEDOR(A) deverá assinar: a) os documentos exigidos pela LEILOEIRA para a defesa de seus interesses na venda, exposição e exibição que pretende fazer; b) os documentos para a transferência de propriedade do(s) animal(is), após integralmente recebimento;
6.3.2. Os documentos fiscais e sanitários deverão ser expedido(s) pelo(a) VENDEDOR(A) diretamente a(o) COMPRADOR(A), ficando vedada a emissão em nome de terceiros.
6.3.3. O(A) VENDEDOR(A), caso tenha interesse, fica responsável pelo registro do(s) Contrato(s) de Venda e Compra com Reserva de Domínio, para conhecimento de terceiros, assumindo os respectivos encargos.
6.4. Na hipótese de leilão presencial o(a) VENDEDOR(A) será responsável pelo traslado do(s) animal(is) até o local previamente designado pela LEILOEIRA ou seus clientes.
6.4.1 Caso o(a) VENDEDOR(A) não comercialize seu(s) animal(is) será sua a responsabilidade pela retirada e traslado do local do leilão, evento ou exposição até o horário previamente estipulado pela LEILOEIRA, seus clientes ou organizadores, sob pena de pagamento de multa e dos custos decorrentes da sua manutenção e trato, assumindo os riscos decorrentes.
6.5. Fica expressamente vedada a venda do(s) animal(is) anteriormente ao leilão, sob pena do pagamento da comissão integral (venda e compra) sobre o valor médio auferido no remate, assim como eventuais prejuízos causados. Nesse caso o leiloeiro rural dará publicidade ao ocorrido, a fim de preservar a credibilidade da LEILOEIRA.
6.6 O(A) VENDEDOR(A) tem direito as informações e documentos cadastrais do(a) COMPRADOR(A) de seu(s) animal(is), disponíveis no banco de dados da LEILOEIRA.
6.6.1. O(A) VENDEDOR(A) tem o direito de solicitar avalista ou garantia idônea ao(a) COMPRADOR(A), inclusive, podendo recusar o(s) negócio(s), mediante justificativa, mas ciente de que arcará com o valor da comissão integral da(s) venda(s) realizadas e eventuais prejuízos decorrentes.
6.6.2 Caso o cadastro não apresente restrições, mas, ainda assim, o(a) VENDEDOR(A) decida pela recusa deverá pagar a comissão integral (venda e compra) a LEILOEIRA. Poderá, ainda, recusar a entrega do animal, caso entenda não ser o(a) COMPRADOR(A) idôneo, respondendo, contudo, pelo ônus da recusa;
6.7 O(A) VENDEDOR(A) poderá atribuir as condições e prazo de pagamento se não houver estipulação ao contrário para o leilão, evento ou exposição;
6.8. O(A) VENDEDOR(A) receberá da LEILOEIRA os documentos decorrentes da(s) venda(a), incluindo a prestação de contas detalhada;
6.9. Poderá o(a) VENDEDOR(A) defender o(s) seu(s) animal(is), caso entenda que o valor ofertado não atinge seus interesses, ciente do pagamento da comissão integral (venda e compra).
6.10 Ficará sob a responsabilidade do(a) VENDEDOR(A), colher a assinatura do responsável pelo recebimento do(s) animal(is) na sua retirada e os documentos exigidos para o transporte.
DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO(A) COMPRADOR(A)
7 O(A) COMPRADOR(A) deverá pagar o valor do(s) animal(ais) arrematado(s) e a comissão, na forma, prazo e condições estipuladas no leilão, assim como assinar os documentos exigidos pela LEILOEIRA, incluindo, contrato(s) de Venda e Compra com Reserva de Domínio, nota(s) promissória(s) e outros necessários.
7.1. Antes de dar lance(s) vistoriar e examinar o(s) animal(is) de seu interesse, se possível e liberado(s) onde estiver alojado (vet check); no caso de leilão presencial vistoria antes do inicio do remate; solicitar informações a LEILOEIRA ou ao(a) VENDEDOR(A);
7.2 O(A) COMPRADOR(A) deverá retirar o(s) animal(is) arrematado(s) no local previamente informado para o caso de leilão virtual ou do recinto onde se realizou o remate presencial e/ou com transmissão ao vivo, evento e exposição;
7.2.1 Em se tratando de leilão presencial, uma vez realizada a venda o(a) COMPRADOR(A) assume a responsabilidade imediata pela manutenção e retirada do(s) animal(is), isentando o(a) VENDEDOR(A) e a LEILOEIRA.
7.2.2 Na hipótese de leilão online o(a) COMPRADOR(A), após confirmado o pagamento da(s) parcela(s) iniciais, da comissão e assinatura do contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio e Nota(s) Promissória(s) ficará autorizado a retirar o(s) animal(is) arrematado(s), devendo fazê-lo no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia por animal para custeio e ciente dos riscos e consequentes decorrentes.
7.2.3. Caso o(s) animal(is) se acidente antes da retirada, ainda que tratado e mantido pelo(a) VENDEDOR(A), dependendo da lesão e consequências, poderá o(a) COMPRADOR(A) desistir da arrematação.
7.3. O(S) animal(is) deverá(ão) ser mantido(s) em sua guarda, trato e responsabilidade desde o momento em que foi arrematado e/ou colocado a sua disposição para retirada até a integral liquidação do preço da compra, permanecendo na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO, não podendo alegar ignorância ou desconhecimento;
7.3.1. Com a quitação do(s) animal(si) o(a) COMPRADOR(A) deverá providenciar a imediata transferência de propriedade perante a respectiva associação de criadores da raça, constando como data da venda o dia da realização do leilão.
7.4 O(A) COMPRADOR(A) deverá manter seu cadastro atualizado com a LEILOEIRA, informando eventuais alterações;
7.5 O(A) COMPRADOR(A) deverá apresentar avalista ou garantia idônea se o(a) VENDEDOR(A) assim exigir e nos termos do Contrato de Venda e Compra com Reserva de Domínio.
7.6 Eventual(ais) compra(s) realizada(s) por COMPRADOR(A), recém cadastrado, ficará(ão) condicionada(s) à aprovação e aceitação pelo(a) VENDEDOR(A).
7.7. O(A) COMPRADOR(A) poderá se recusar a retirar o(s) animal(is) que estejam em condições diferentes das constantes no catalogo do evento ou apresentadas nas imagens durante a transmissão. No caso de leilão presencial, a recusa deverá ocorrer assim que arrematado e recebida a posse do(s) animal(is) e devidamente justificada, não sendo admitido arrependimento.
7.7.1. Além de justificativa plausível e fundamentada, na hipótese prevista no item anterior, a recusa deverá ser acompanhada de médico veterinário e das partes.
7.8 As assinaturas eletrônicas ou mecânicas lançadas no(s) contrato(s) de Venda e Compra com Reserva de Domínio na(s) Nota(s) Promissória(s) serão de responsabilidade exclusiva do(a) COMPRADOR(A), sob pena de responder civil e criminalmente.
DA LIBERAÇÃO DO(S) ANIMAL(IS)
8. A transferência da posse e entrega do(s) animal(is) ocorrerá somente após estarem todos os documentos assinados pelo(a) COMPRADOR(A), pagos o valor da comissão e das primeiras parcelas, ficando a transferência definitiva de propriedade após quitado o valor integral do preço da arrematação.
8.1 A LEILOEIRA não se responsabiliza por quaisquer problemas e/ou pendências que acarretem demora na liberação e entrega do(s) animal(is), incluindo, ausência de documentos fiscais, sanitários ou outros necessários para emissão de nota fiscal ou guia de transito.
DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM RESERVA DE DOMÍNIO
9. Todas as vendas nos leilões serão representadas por Instrumento Particular de Venda e Compra com Cláusula de Reserva de Domínio, consoante o art. 521 do Código Civil, incluindo o bem principal e respectivos frutos, nos termos dos arts. 94 e 95 do mesmo diploma legal.
9.1 No caso de Leilão online o(a) COMPRADOR(A), uma vez batido o martelo, aceita tacitamente os termos do Contrato com Reserva de Domínio e Nota Promissória que lhe serão enviados por e-mail no dia seguinte ao remate para assinatura eletrônica e mecânica, na impossibilidade, e devolução via correio, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao receber os documentos assinados, quitada a comissão e o valor das primeiras parcelas, será(ão) liberado(s) o(s) animal(is) para retirada.
9.2. No aludido contrato constarão especificamente as responsabilidades e obrigações em relação ao(s) animal(is) adquirido(s), inclusive, no que tange eventuais frutos, pagamentos e eventuais penalidades.
9.3. O(A) COMPRADOR(A) receberá a posse do(s) animal(is) arrematado(s), ficando responsável pela guarda e conservação, permanecendo como fiel depositário até integral pagamento, não podendo aliená-lo(s) e/ou onerá-lo(s), sem autorização expressa e por escrito do(a) VENDEDOR(A), sob pena de responder pelos prejuízos a que der causa.
9.4. Ao quitar o valor total do(s) contrato(s) o(a) COMPRADOR(A) receberá o(s) documento(s) de transferência da propriedade do(s) animal(is) assinado(s) pelo VENDEDOR(A), ficando responsável pelas providências necessária de registro na associação da raça, inclusive, arcando com eventuais custos.
DIREITO DE IMAGEM
10. Fica a LEILOEIRA autorizada, sem nenhum custo, a utilizar a(s) imagem(ns), o nome e a voz do(a) VENDEDOR(A) e do(a) COMPRADOR(A) que participarem, ativa ou passivamente, antes, durante e depois da transmissão do leilão, com a finalidade de publicidade e marketing, assim como divulgação dos resultados alcançados em todos os tipos de mídia idôneos, incluindo, falada, escrita, revistas, sites, revistas eletrônicas, correspondências normais ou eletrônicas e periódicos, mantidos e/ou confeccionados pela LEILOEIRA, enfim qualquer forma idônea de mídia eletrônica ou não.
10.1. Referida, autorização, inclui a divulgação nos mesmos meios publicitários, sem restrição, os dados do(a) VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A) do(s) animal(is) comercializado(s), incluindo, o valor da efetiva comercialização
10.2 Todas as fotografias tiradas do(s) animal(is) e as imagens para o material publicitário de divulgação do leilão ou exposição são de propriedade da LEILOEIRA, nos termos do art. 7º da lei nº 9.610 de 19 de Fevereiro de 1998, que fica autorizada, sem nenhum custo:
a) ao uso da(s) imagem(ns) do(s) animal(is) disponibilizado(s) para venda antes e depois do evento, em qualquer meio idôneo de divulgação, incluindo, todas as redes e mídias sociais, inclusive para divulgação pós venda, inclusive, em relação ao valor alcançado;
b) ao uso de imagem(ns) do(a) VENDEDOR(A) e do(a) COMPRADOR(A).
DA RESCISÃO
11. A rescisão contratual, amigável ou judicial, após a venda não isentará NENHUMA das partes do pagamento da comissão, nem tampouco dará ensejo a devolução dos valores referente às taxas de serviço, de inscrição do(s) animal(is) e da comissão.
11.1 O descumprimento das obrigações decorrentes do negócio celebrado, implicará em multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação pela parte responsável.
DAS TAXAS E IMPOSTOS
12. As taxas necessárias para a expedição de atestados de vacinação e outras devidas á vigilância sanitária são devidas pelo(a) VENDEDOR(A). Caso não tenham sido recolhidas, serão suportadas pela LEILOEIRA e cobradas no momento da prestação de contas do(a) VENDEDOR(A) que não poderá se furtar do pagamento, ficando o(a) COMPRADOR(A) ciente e de acordo.
12.1. Os valores referente ao ICMS, caso ocorra a incidência na forma legal, serão devidos pelo(a) VENDEDOR(A), se de outra forma não dispuser a organização do evento.
12.2 A LEILOEIRA não se responsabiliza pelo pagamento de eventuais outros impostos e taxas que podem variar conforme o local da realização do evento, inclusive, e em especial no caso de aquisição(ões) por COMPRADOR(A) domiciliado(a) fora do território nacional
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Todos os participantes do leilão obrigam-se a acatar e cumprir o presente regulamento, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento, em especial, das consequências e penalidades no caso de descumprimento.
13.1 Poderá a LEILOEIRA, para atender as normas vigentes e/ou visando suprir eventuais falhas, irregularidades ou omissões, proceder ao aditamento ao presente, respeitando-se o ato jurídico perfeito, bem como a anterioridade necessária para a realização do evento e, primordialmente, divulgando o ato em seu site www.opportunityleiloes.com.br/home/
13.2 A omissão ou tolerância do(a) VENDEDOR(A), em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do leilão e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.3 O presente regulamento é expedido nos termos da Lei nº 4.021/61 e por ela regulamentado de forma que qualquer questionamento deve ser aplicado exclusivamente a referida lei e, somente em casos obscuro, deve ser empregada outra legislação subsidiária vigente à época da comercialização.
13.4. O presente contrato foi redigido em consonância com a lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2020 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
13.5. As partes declaram ter conhecimento de todos os termos e expressões técnicas/veterinárias referentes ao(s) animal(is), assim como as dos leilões.
13.6. O presente regulamente é parte integrante do contrato firmado no ato da venda, cuja minuta encontra-se no site da LEILOEIRA.
13.7. Para dirimir eventuais dúvidas entre as partes, o foro competente será o do domicílio do(a) VENDEDOR(A).
13.8 Para as discussões em que a LEILOEIRA seja parte ativa ou passiva, mesmo que em substituição ao(a) VENDEDOR(A), na forma do art.10 da Lei nº 4.021/61, o foro competente será o de sua sede, ou seja, a comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Total da venda será o valor do lance multiplicado por 36 parcelas, com seus pagamentos, sendo: 02 Parcelas a vista, 02 Parcelas com 30 dias, 02 Parcelas com 60 dias, 30 Parcelas iguais com vencimentos mensais.
PRÉ LANCES
BENEFÍCIOS PARA SISTEMA DE PRÉ LANCE
Todos os vencedores dos pré-lances que venham a arrematar o lote, terão os seus pagamentos em 36 PARCELAS IGUAIS = (01 35) COMISSÃO DE COMPRA EM 3x no cartão de crédito!
Essa regra tem validade para os compradores que efetuarem seus acertos até o 3º dia útil após o leilão, após este prazo os compradores passarão a condição de pagamento normal do leilão, ou seja em 36x (02 02 02 30).
O PARCELAMENTO DA COMISSÃO DE COMPRA SE DARÁ EXCLUSIVAMENTO POR CARTÃO DE CRÉDITO!!!
(CONDIÇÕES ESSAS SOMENTE PARA OS GANHADORES DOS PRÉ-LANCES/LOTE)
Informamos que os pré lances se encerram as 18:00 e caso algum licitante oferte seu lance a partir das 17:55 o cronometro acrescenta mais 5 minutos para réplica do participante anterior.
COMISSÃO DE COMPRA
8% sobre a batida do martelo.
ENTREGA
Uma vez batido o martelo, entende-se como a entrega do animal, no caso de leilão virtual a batida do martelo caracteriza-se como o momento da finalização do arremate e a partir de então, o animal estará por conta e risco do comprador, embora, permaneça sob a guarda e trato do Vendedor até sua efetiva entrega ao Comprador.
FRETE
A contratação e custos do frete é de responsabilidade do comprador.
(A leiloeira poderá informar os contatos de profissionais, com frete solidário à fim de baratear o frete)
AGENDAMENTO
Informamos que a LIBERAÇÃO DE EMBARQUE não garante a liberação imediata de retirada do lote. Por isso, orientamos os compradores para que procedam com agendamento junto ao vendedor.