Pelo presente instrumento particular, OPPORTUNITY ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES EIRELI, (“OPPORTUNITY LEILÕES”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.034.852/0001-59, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Fradique Coutinho nº 50 - 3º andar – Cj 32 – Pinheiros - CEP 05416-010, organizadora de eventos de compra e venda de animais, estabelece o presente Regulamento de Leilão Extrajudicial (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1 O LEILÃO ONLINE TOP RIDERS – QUARTO DE MILHA (“Leilão”), será iniciado com abertura dos Lances em 04 de junho de 2019 às 09:00hs até dia 13 de junho de 2019 às 21:00hs, conforme horário oficial de Brasília, exceto se prorrogado nos termos da cláusula 1.8.
1.2 O Leilão será realizado exclusivamente em ambiente virtual, nas páginas eletrônicas www.opportunityleiloes.com.br, inexistindo evento presencial com apresentação ao vivo dos animais a serem leiloados.
1.3 O Leilão será público e realizado pelo método do maior lance. É facultado ao site leiloeiro rejeitar lances aviltantes ou de pessoas que não estejam habilitadas nos termos deste regulamento, ou sejam consideradas inaptas por qualquer razão.
1.4 LANCES: Os lances serão captados virtualmente, por meio das páginas eletrônicas indicadas na cláusula 1.2, da OPPORTUNITY LEILÕES, que intermediará o Leilão. Havendo lance vencedor, este será declarado ao fechamento do evento, conforme estabelecido neste Regulamento, observada a cláusula 1.8.
1.4.1 Os lances equivalerão à parcela a ser paga. Assim, o preço final de venda de cada animal ou lote, a ser verificado no horário de encerramento do Leilão, será correspondente ao valor do lance vencedor multiplicado por 36 (trinta e seis) parcelas.
1.4.2 Um lance novo somente será válido se o valor oferecido (em relação à parcela, não ao preço total) for, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) mais alto que o último lance.
1.5 Eventual desconto aos participantes, se aplicável, estará informado nas páginas eletrônicas indicadas na cláusula 1.2, em arquivo eletrônico denominado “Benefícios do Pré-Lance”.
1.6 O Leilão será presidido pelo Sr. Devanir Narciso Ramos, leiloeiro rural devidamente habilitado e credenciado pela Federação de Agricultura e inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais sob nº 252 (“Leiloeiro”).
1.7 O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda de bens, responsável pela recepção dos lances ofertados aos lotes e detentor da prerrogativa de recusar o lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas inidôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
1.8 A OPPORTUNITY LEILÕES e os promotores do Leilão, após ouvido o Leiloeiro, podem prorrogar o seu término, caso julguem necessário, por mais uma semana.
1.9 É permitido que lotes tenham seu leilão encerrado antecipadamente, mediante solicitação do Vendedor e condicionado à efetiva venda. A informação de encerramento antecipado do leilão para determinado lote será divulgada nas páginas eletrônicas, impedindo o recebimento de novos lances.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO em 35 (trinta e seis) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela à vista, a título de sinal, + 35 (trinta e cinco) parcelas devidas no mesmo dia dos meses subsequentes.
2.1 Os compradores domiciliados e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.2 Os pagamentos deverão ser através de boleto bancário emitidos pela OPPORTUNITY LEILÕES.
3. TAXAS E COMISSÕES
3.1 COMISSÃO DE VENDA – Os Vendedores serão responsáveis pelo pagamento à OPPORTUNITY LEILÕES da comissão contratualmente estabelecida, a qual será calculada com base no valor total das vendas realizadas no Leilão.
3.2 COMISSÃO DE COMPRA - Os Compradores serão responsáveis pelo pagamento à OPPORTUNITY LEILÕES de comissão de 6% (seis por cento) sobre o preço total de cada animal comprado.
3.3 As comissões estabelecidas nas cláusulas 3.1 e 3.2 do presente Regulamento deverão ser pagas, à vista através de boleto bancário, cartão de crédito ou outro meio de pagamento a ser indicado pela OPPORTUNITY LEILÕES e são irrestituíveis, ainda que cancelada a compra do lote leiloado.
4. CADASTROS
4.1 Por se tratar de evento não-presencial, realizado em plataforma virtual, todos os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro antecipado, em formulários próprios disponibilizados nas páginas eletrônicas informadas na cláusula 1.2 e somente serão considerados válidos após aprovação.
4.2 REJEIÇÃO DOS CADASTROS: Poderão ser rejeitados cadastros de interessados que (i) não apresentem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no formulário, (ii) não atendam aos requisitos estabelecidos nos termos de uso; e (iii) sejam vetados pelos Vendedores.
4.3 A aprovação do cadastro é condição essencial para a participação no Leilão, de forma que eventuais lances dados por participantes que não tiveram seu cadastro aprovado não serão válidos.
5. AVALISTAS
5.1 Poderão os Vendedores exigirem que as obrigações do Comprador sejam garantidas por aval, desde que manifestem esta exigência à OPPORTUNITY LEILÕES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos Compradores. O Vendedor poderá rejeitar o avalista indicado pelo Comprador caso não seja comprovada a capacidade financeira do avalista.
6. COMPRA E VENDA
6.1 A compra e venda somente será considerada obrigatória e perfeita após a celebração do pagamento do boleto de sinal, comissão de compra e posterior assinatura dos receptivos contratos de compra e venda entre o interessado cujo lance tenha sido declarado vencedor e o Vendedor.
6.1.1 Declarado o lance vencedor pela finalização eletrônica do leilão a OPPORTUNITY LEILÕES encaminhará ao seu titular a nota de leilão, contendo a descrição dos animais arrematados, preço e forma de pagamento, e as minutas de Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço e/ou e-mail ambos constante do cadastro, a critério da OPPORTUNITY LEILÕES. Tais documentos serão enviados por e-mail, através da plataforma de assinatura ADOBE SIGN, os quais deverão as Partes assinar de forma eletrônica, conforme disposto nas cláusulas 12.4, 12.5 e 12.6 abaixo.
6.2 Caso o Comprador desista da compra, será devido pagamento de taxa de arrependimento no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lance declarado vencedor (ou seja, sobre a totalidade das parcelas), a qual poderá ser compensada com o sinal pago pelo comprador e, o restante, cobrado por todos os meios legais cabíveis. Para fins desta cláusula, será entendido como desistência a omissão do comprador em efetuar de forma cumulativa o pagamento do boleto referente ao sinal; pagamento da comissão de compra nos termos da cláusula 3; e por fim, a formalização da assinatura do contrato de compra e venda e respectivas Notas Promissórias decorridos mais de 7 (sete) dias, contados do envio pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7. TRIBUTOS
7.1 Os Vendedores deverão arcar com o ICMS devido ao Estado de origem do animal leiloado.
7.1.1 DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE. Os Compradores deverão apresentar seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para emissão das respectivas notas fiscais de venda. A não apresentação do número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS acarretará aos Compradores o ônus de pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda.
7.1.2 PAGAMENTO DO ICMS. O pagamento do ICMS deverá ser feito em data anterior à liberação dos animais leiloados. O Comprador deverá antecipar o valor do ICMS mediante depósito, acompanhado de comprovante de recebimento em conta corrente indicada pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7.1.3 DO ICMS SOBRE O FRETE. Em caso de exigência legal de pagamento de ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, deverá o responsável pela contratação do frete anuir com o pagamento do referido tributo. O tributo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente em cada Estado, em data anterior à liberação dos animais leiloados. O Comprador deverá antecipar o valor do ICMS mediante depósito, acompanhado de comprovante de recebimento em conta corrente indicada pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7.2 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento de todos os tributos incidentes sobre a compra e venda, bem como os que venham a ser exigidos em fiscalizações, barreiras estaduais, entre outros.
8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS ANIMAIS:
8.1 DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS. A liberação e retirada física dos animais leiloados ficam condicionadas, cumulativamente, (i) à assinatura dos contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, (ii) ao recebimento destes documentos pelo escritório da OPPORTUNITY LEILÕES e (iii) à confirmação do pagamento da comissão de compra, nos termos da cláusula 3, e do sinal de pagamento, conforme cláusula 2, no prazo de até 07 (sete) dias.
8.2 DA RETIRADA DOS ANIMAIS. Após satisfeitas as satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, poderão os Compradores retirar os animais adquiridos nos endereços das fazendas dos Vendedores, sendo de responsabilidade dos Compradores todos os custos e riscos relacionados ao transporte dos animais desde a origem até seus destinos. Caso o comprador não retire os animais no prazo de até 20 (vinte) dias após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, estará sujeito ao pagamento diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor do vendedor até a retirada dos animais, a título de multa por atraso.
9. IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
9.1 Celebrados os contratos de compra e venda, as vendas dos animais são irrevogáveis e irretratáveis, inexistindo hipótese de recusa do animal leiloado ou redução do preço de venda, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro.
10. RESPONSABILIDADE
10.1 A guarda e a manutenção dos animais leiloados serão de responsabilidade dos Vendedores durante todo o tempo em que se mantiverem sob seu domínio. A responsabilidade dos Vendedores cessará quando os animais forem entregues ao transportador de acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, quando passará a ser dos Compradores.
10.2 A partir da retirada dos animais, os Compradores assumirão a qualidade de depositário do animal leiloado até a integral quitação do preço ajustado, responsabilizando-se cível e criminalmente.
10.3 Até que a integralidade do preço de venda seja paga, é expressamente vedado aos Compradores alienar, prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor, garantia, ceder e transferir a terceiros o animal leiloado e seus respectivos frutos, sem prévia autorização, expressa e escrita, dos Vendedores, ensejando a rescisão do contrato de compra e venda.
10.4 A OPPORTUNITY LEILÕES atua exclusivamente como organizadora do Leilão e intermediadora da compra e venda, de forma que não será responsável por quaisquer danos decorrentes de (i) atividades exclusivas do Leiloeiro, (ii) estado e integridade dos animais, em qualquer tempo, (iii) negociação e celebração dos contratos de compra e venda, e (iv) inadimplemento de obrigações pelos Vendedores ou pelos Compradores, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento e à entrega dos animais.
11. GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DOS VENDEDORES
11.1 REPRODUTIVAS. Os Vendedores são responsáveis e declaram que os animais ofertados são férteis e têm aptidão reprodutiva.
11.2 SANITÁRIAS. Os Vendedores deverão a entregar os animais vendidos livres de qualquer doença infecto contagiosa, nos termos das exigências da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória de tal situação.
11.3 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS. Todas as informações dispostas no Catálogo e nas fichas do Leiloeiro serão declaradas como verdadeiras pelos Vendedores, que se responsabilizam por sua veracidade. A OPPORTUNITY LEILÕES não é obrigada a conduzir investigações ou pesquisas autônomas para verificar a veracidade ou autenticidade das informações prestadas pelos interessados e tampouco é responsável pela análise de crédito dos Compradores.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A OPPORTUNITY ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.034.852/0001-59, foi contratada para a prestação dos serviços de gestão do pagamento do preço total da venda. Para isto, o consultor especializado poderá a critério do vendedor, realizar a cobrança operacional e extrajudicial do pagamento do preço total da venda, por meio do envio de faturas, Carnês de boletos, inclusive por e-mail ou por mensagem SMS.
12.2 A OPPORTUNITY LEILÕES, na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
12.3 Os participantes do Leilão declaram conhecer e obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las ou alegar desconhecimento, conforme art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
12.4 As Partes têm ciência de que o Contrato e a Nota Promissória serão enviados por e-mail, através da plataforma de assinatura ADOBE SIGN, os quais deverão ser assinados de forma eletrônica pelos Compradores; Vendedores; e Testemunhas, ficando estabelecido que após a conclusão das assinaturas, todas as partes receberão uma cópia do Contrato.
12.5 Na hipótese de qualquer impedimento técnico para a utilização da plataforma de assinatura ADOBE SIGN, o Contrato será enviado por e-mail aos Compradores, com as devidas instruções para assinaturas, reconhecimento das firmas e devolução ao escritório da OPPORTUNITY LEILÕES pelo SEDEX, no prazo excepcional de até 07 (sete) dias contatados do envio pela OPPORTUNITY LEILÕES.
12.6 As Partes estão cientes e de acordo com as cláusulas e condições expressas no presente Regulamento de Leilão, concordam e firmam o Contrato de forma eletrônica, conforme regulamentado pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no Art. 10, § 2º.
12.7 Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento de Leilão.