Pelo presente instrumento particular, OPPORTUNITY ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES EIRELI., (“OPPORTUNITY LEILÕES”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.034.852/0001-59, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Fradique Coutinho 50 - 3º andar - Cj 32 - Pinheiros - CEP 05416-010, organizadora de eventos de compra e venda de animais, estabelece o presente Regulamento de Leilão (“Regulamento”), o qual deverá ser observado, integralmente, por todos os compradores, (“Compradores”), vendedores, (“Vendedores”), promotores e participantes do leilão, que o aceitam, irrestritamente, conforme as disposições e condições a seguir:
1. DO LEILÃO
1.1 O LEILÃO VIRTUAL EMBRIÕES HARAS BH & CONVIDADOS(“Leilão”), será iniciado com abertura dos Pré Lances entre o período de 13 de junho de 2019, às 09:00hs à 25 de junho de 2019, às 18:00hs, com finalização oficial a partir das 21:00hs, conforme horário oficial de Brasília, exceto se prorrogado nos termos da cláusula 1.8.
1.2 O Leilão será realizado exclusivamente em ambiente virtual, com transmissão ao vivo através das páginas eletrônicas www.opportunityleiloes.com.br e através da TV CLIMATEMPO, inexistindo evento presencial com apresentação ao vivo dos animais a serem leiloados.
1.3 O Leilão será público e realizado pelo método do maior lance. É facultado ao site leiloeiro rejeitar lances aviltantes ou de pessoas que não estejam habilitadas nos termos deste regulamento, ou sejam consideradas inaptas por qualquer razão.
1.4 LANCES: Os Lances serão captados virtualmente, por meio das páginas eletrônicas indicadas na cláusula 1.2, que intermediará o Leilão. Havendo lance vencedor, este será declarado ao fechamento do evento, conforme estabelecido neste Regulamento, observada a cláusula 1.8.
1.4.1 Os lances equivalerão à parcela a ser paga. Assim, o preço final de venda de cada animal ou lote, a ser verificado no horário de encerramento do Leilão, será correspondente ao valor do lance vencedor multiplicado por 24 (vinte e quatro) parcelas.
1.4.2 Um lance novo somente será válido se o valor oferecido (em relação à parcela, não ao preço total) for, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) mais alto que o último lance.
1.5 Eventual desconto aos participantes, se aplicável, estará informado nas páginas eletrônicas indicadas na cláusula 1.2, em arquivo eletrônico denominado “Benefícios do Pré-Lance”.
1.6 O Leilão será presidido por Leiloeiro Rural devidamente habilitado e credenciado pela Federação de Agricultura e inscrito no Sindicato Nacional dos Leiloeiros (“Leiloeiro”).
1.7 O Leiloeiro é detentor de fé pública, previamente autorizado para a venda de bens, responsável pela recepção dos lances ofertados aos lotes e detentor da prerrogativa de recusar o lance inicial que julgar incompatível com o bem à venda, ou lance de pessoas inidôneas, nos termos da Lei 4.021/1961.
1.8 A OPPORTUNITY LEILÕES e os promotores do Leilão, após ouvido o Leiloeiro, podem prorrogar o seu término, caso julguem necessário, por mais uma semana.
1.9 É permitido que lotes tenham seu leilão encerrado antecipadamente, mediante solicitação do Vendedor e condicionado à efetiva venda. A informação de encerramento antecipado do leilão para determinado lote será divulgada nas páginas eletrônicas, impedindo o recebimento de novos lances.
1.10 Os interessados poderão realizar vistoria in loco, na propriedade do vendedor e solicitar documentos dos animais (incluindo, mas não se limitando a, radiografia dos animais com mais de 30 (trinta) meses de idade), podendo se utilizar de profissional de sua confiança, antes do remate dos animais. Após iniciado o leilão, não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Em 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo a 1ª parcela à vista, a título de sinal, + 23 (vinte e três) parcelas devidas no mesmo dia dos meses subsequentes.
2.1 Os compradores domiciliados e/ou residentes fora do país, terão seus pagamentos efetuados à vista, em uma parcela única, contra a assinatura do contrato de compra e venda.
2.2 Os pagamentos deverão ser realizados em conta corrente a ser indicada pela OPPORTUNITY LEILÕES e/ou boleto bancário.
3. TAXAS E COMISSÕES
3.1 COMISSÃO DE VENDA – Os Vendedores serão responsáveis pelo pagamento à OPPORTUNITY LEILÕES da comissão contratualmente estabelecida, a qual será calculada com base no valor total das vendas realizadas no Leilão.
3.2 COMISSÃO DE COMPRA - Os Compradores serão responsáveis pelo pagamento à OPPORTUNITY LEILÕES da comissão de 8% (oito por cento) sobre o preço total de cada animal comprado.
3.3 As comissões estabelecidas nas cláusulas 3.1 e 3.2 do presente Regulamento deverão ser pagas à vista através de cartão de crédito ou boleto bancário a ser emitido pela OPPORTUNITY LEILÕES e são irrestituíveis, ainda que cancelada a compra do lote leiloado.
4. CADASTROS
4.1 Por se tratar de evento não-presencial, realizado em plataforma virtual, todos os interessados em participar do Leilão deverão realizar cadastro antecipado, em formulários próprios disponibilizados nas páginas eletrônicas informadas na cláusula 1.2 e somente serão considerados válidos após aprovação.
4.2 REJEIÇÃO DOS CADASTROS: Poderão ser rejeitados cadastros de interessados que (i) não apresentem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no formulário, (ii) não atendam aos requisitos estabelecidos nos termos de uso; e (iii) sejam vetados pelos Vendedores.
4.3 A aprovação do cadastro é condição essencial para a participação no Leilão, de forma que eventuais lances dados por participantes que não tiveram seu cadastro aprovado não serão válidos.
5. AVALISTAS
5.1 Poderão os Vendedores exigirem que as obrigações do Comprador sejam garantidas por aval, desde que manifestem esta exigência à OPPORTUNITY LEILÕES antes que seja feita a liberação dos animais para entrega aos Compradores. O Vendedor poderá rejeitar o avalista indicado pelo Comprador caso não seja comprovada a capacidade financeira do avalista.
6. COMPRA E VENDA
6.1 A compra e venda somente será considerada obrigatória e perfeita após a celebração do pagamento do boleto de sinal e posterior assinatura dos receptivos contratos de compra e venda entre o interessado cujo lance tenha sido declarado vencedor e o Vendedor.
6.1.1 Declarado o lance vencedor pela batida do martelo, a OPPORTUNITY LEILÕES encaminhará ao seu titular a nota de leilão, contendo a descrição dos animais arrematados, preço e forma de pagamento, e as minutas de Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço e/ou e-mail ambos constante do cadastro, a critério da OPPORTUNITY LEILÕES. Essa documentação deverá ser assinada, por meio do sistema ADOBE SIGN, os quais deverão ser assinados de forma eletrônica pela COMPRADORA; VENDEDORA; e TESTEMUNHAS, ficando estabelecido que após a conclusão das assinaturas, todas as partes receberão uma cópia do Contrato.
6.1.2 Na hipótese de qualquer impedimento técnico para a utilização do sistema ADOBE SIGN, o Contrato será enviado por e-mail à COMPRADORA, com as devidas instruções para assinaturas, reconhecimento das firmas e devolução ao escritório da OPPORTUNITY LEILÕES pelo SEDEX, no prazo de até 5 (cinco) dias contatados do envio pela OPPORTUNITY LEILÕES.
6.1.3 As Partes estão cientes e de acordo com as cláusulas e condições expressas no presente contrato, concordam e firmam este contrato de forma eletrônica, conforme regulamentado pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no Art. 10, § 2º. 31. Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato ou, a critério da VENDEDORA, o foro de seu domicilio ou do domicílio da COMPRADORA. reconhecida as firmas e prontamente devolvida ao escritório da OPPORTUNITY LEILÕES.
6.2 Caso o Comprador desista da compra, será devido pagamento de taxa de arrependimento no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do lance declarado vencedor (ou seja, sobre a totalidade das parcelas), a qual poderá ser compensada com o sinal pago pelo comprador e, o restante, cobrado por todos os meios legais cabíveis. Para fins desta cláusula, será entendido como desistência a omissão do comprador em efetuar o pagamento do boleto referente ao sinal e/ou assinar os documentos supracitados decorridos mais de 15 (quinze) dias, contados do envio pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7. TRIBUTOS
7.1 Os Vendedores deverão arcar com o ICMS devido ao Estado de origem do animal leiloado.
7.1.1 DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE. Os Compradores deverão apresentar seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para emissão das respectivas notas fiscais de venda. A não apresentação do número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS acarretará aos Compradores o ônus de pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda.
7.1.2 PAGAMENTO DO ICMS. O pagamento do ICMS deverá ser feito em data anterior à liberação dos animais leiloados. O Comprador deverá antecipar o valor do ICMS mediante depósito, acompanhado de comprovante de recebimento em conta corrente indicada pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7.1.3 DO ICMS SOBRE O FRETE. Em caso de exigência legal de pagamento de ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, deverá o responsável pela contratação do frete anuir com o pagamento do referido tributo. O tributo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente em cada Estado, em data anterior à liberação dos animais leiloados. O Comprador deverá antecipar o valor do ICMS mediante depósito, acompanhado de comprovante de recebimento em conta corrente indicada pela OPPORTUNITY LEILÕES.
7.2 Será de responsabilidade do Comprador o pagamento de todos os tributos incidentes sobre a compra e venda, bem como os que venham a ser exigidos em fiscalizações, barreiras estaduais, entre outros.
8. LIBERAÇÃO E RETIRADA DOS ANIMAIS:
8.1 DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS. A liberação e retirada física dos animais leiloados ficam condicionadas, cumulativamente, (i) à assinatura dos contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, (ii) ao recebimento destes documentos pelo escritório da OPPORTUNITY LEILÕES e (iii) à confirmação do pagamento da comissão de compra, nos termos da cláusula 3, e do sinal de pagamento, conforme cláusula 2.
8.2 DA RETIRADA DOS ANIMAIS. Após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, poderão os Compradores retirar os animais adquiridos nos endereços das fazendas dos Vendedores, sendo de responsabilidade dos Compradores todos os custos e riscos relacionados ao transporte dos animais desde a origem até seus destinos. Caso o comprador não retire os animais no prazo de até 10 (dias) dias após satisfeitas as condições dispostas na cláusula 8.1, estará sujeito ao pagamento diário de R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor do vendedor até a retirada dos animais, a título de multa por atraso.
9. IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
9.1 Celebrados os contratos de compra e venda, as vendas dos animais são irrevogáveis e irretratáveis, inexistindo hipótese de recusa do animal leiloado ou redução do preço de venda, conforme regulado pelo Código Civil Brasileiro.
10. RESPONSABILIDADE
10.1 A guarda e a manutenção dos animais leiloados serão de responsabilidade dos Vendedores durante todo o tempo em que se mantiverem sob seu domínio. A responsabilidade dos Vendedores cessará quando os animais forem entregues ao transportador de acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, quando passará a ser dos Compradores.
10.2 A partir da retirada dos animais, os Compradores assumirão a qualidade de depositário do animal leiloado até a integral quitação do preço ajustado, responsabilizando-se cível e criminalmente.
10.3 Até que a integralidade do preço de venda seja paga, é expressamente vedado aos Compradores alienar, prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor, garantia, ceder e transferir a terceiros o animal leiloado e seus respectivos frutos, sem prévia autorização, expressa e escrita, dos Vendedores, ensejando a rescisão do contrato de compra e venda.
10.4 A OPPORTUNITY LEILÕES atua exclusivamente como organizadora do Leilão e intermediadora da compra e venda, de forma que não será responsável por quaisquer danos decorrentes de (i) atividades exclusivas do Leiloeiro, (ii) estado e integridade dos animais, em qualquer tempo, (iii) negociação e celebração dos contratos de compra e venda, e (iv) inadimplemento de obrigações pelos Vendedores ou pelos Compradores, incluindo, mas não se limitando, à obrigação de pagamento e à entrega dos animais.
11. GARANTIAS
11.1 O EMBRIÃO vendido terá garantia de potro vivo até 48 horas após o parto. Em caso da morte do produto, o comprador terá 48 horas para comunicar, por escrito, ao proprietário vendedor do embrião, e 3 dias úteis para emissão do laudo veterinário atestando a morte do produto. Caso não ocorra esta comunicação, o comprador perderá o direito ao novo material genético do pais, para que seja realizado, sob as suas expensas, um novo embrião. Neste caso, o aluguel da receptora será de responsabilidade do comprador.
11.1.a. Caso o produto do lote 7 não complete 48h de vida após o nascimento, o comprador terá direito ao sêmen do garanhão em questão, para ser acasalado com uma das éguas doadoras do haras LMZ (a atual doadora, Coriática Joter, não estará disponível para a produção de um novo embrião). Os custos dos serviços veterinários e aluguel da receptora correrão por conta do Comprador.
11.1.b. O lote 9, excepcionalmente, será leiloado com garantia de prenhez aos 90 dias de vida.
11.1.c. "Caso alguma doadora venha a óbito ou tenha qualquer tipo de problema que a impossibilite de ser novamente utilizada na reprodução, o vendedor deverá disponibilizar as matrizes para que seja feita a substituição".
11.2 O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a (s) receptora (s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião.
11.3 O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la (s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido.
11.4 Após a retirada da receptora, o comprador terá 03 dias para confirmar a prenhez da receptora. A confirmação ou não da prenhez deverá ser feita por escrito e assinada por veterinário credenciado, a fim de que o comprador não perca a garantia de produto vivo ao pé.
11.5 Após o desmame as receptoras terão que ser devolvidas imediatamente (6 meses de vida) pelo comprador, ao local de origem e em bom estado nutricional, com AIE (Exame de Anemia Infecciosa Equina). No caso de morte e/ou da utilização da receptora, sem autorização do vendedor, o comprador do embrião deverá reembolsar o vendedor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.6 As DESPESAS tanto com a retirada da receptora como da sua devolução ao local de origem serão responsabilidade do comprador.
11.7 SANITÁRIAS. Os Vendedores deverão entregar os animais vendidos livres de qualquer doença infecto contagiosa, nos termos das exigências da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória de tal situação.
11.8 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS. Todas as informações dispostas no Catálogo e nas fichas do Leiloeiro serão declaradas como verdadeiras pelos Vendedores, que se responsabilizam por sua veracidade. A OPPORTUNITY LEILÕES não é obrigada a conduzir investigações ou pesquisas autônomas para verificar a veracidade ou autenticidade das informações prestadas pelos interessados e tampouco é responsável pela análise de crédito dos Compradores.
11.9 Os interessados poderão solicitar informações adicionais dos animais (incluindo, mas não se limitando a, radiografia dos animais com mais de 30 (trinta) meses de idade). Após iniciado o leilão, não serão aceitas reclamações e solicitações desta natureza.
12 CONDIÇÕES GERAIS
12.2 A OPPORTUNITY LEILÕES, foi contratada para a prestação dos serviços de gestão do pagamento do preço total da venda. Para isto, o consultor especializado poderá a critério do vendedor, realizar a cobrança operacional e extrajudicial do pagamento do preço total da venda, por meio do envio de faturas, Carnês de boletos, inclusive por e-mail ou por mensagem SMS.
12.3 A OPPORTUNITY LEILÕES, na qualidade de simples realizadora e promotora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
12.4 Os participantes do Leilão declaram conhecer e obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, neste regulamento, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las ou alegar desconhecimento, conforme art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
12.5 Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento de Leilão.