Regulamento
O presente regulamento estabelecerá as normas do leilão, cujo cumprimento será obrigatório e consideram-se conhecedores todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s), e mero espectador.
1. Considera-se Leilão o evento que visa a comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
2. Considera-se Empresa Leiloeira a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela M. C. Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda e Opportunity Organização de Leilões Eireli.
3. Considera-se Leiloeiro a pessoa física inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública, e responsável pela recepção das propostas de ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a empresa leiloeira.
4. Considera-se Promotor do Evento a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) comercializados no leilão. Ao promotor também será permitida a realização de compras no leilão.
5. Considera-se Convidado a pessoa física ou jurídica que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ão) comercializados no leilão. Ao convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
6. Considera-se Participante todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como mero espectador.
7. Considera-se Comissão de Compra a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) ou produto(s) à Empresa Leiloeira/Leiloeiros/Outros, que será anunciada pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
8. Considera-se Produto tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
9. Considera-se Lance de Defesa o lance ofertado pelo próprio proprietário do(s) animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão.
10. Considera-se Lote o grupo de animais ou animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
11. Considera-se Prenhez a condição da fêmea em gestação.
12. Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à M. C. | Opportunity Leilões
13. O leiloeiro e a vendedora reservam-se no direito de não aceitarem lance de pessoa cujo cadastro financeiro não tenha sido previamente aprovado por eles.
14. Poderão ser exigidas as seguintes informações acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome Completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de Idoneidade; g) Referências pessoais, Comerciais e Bancárias.
15. Os compradores que não apresentarem todas as informações acima, terão seus cadastros analisados para posterior liberação dos animais.
16. Os dados cadastrais, objeto de análise pela Empresa Leiloeira, só terão valor contanto que acompanhados de respectivo comprovante. A Empresa Leiloeira, a seu arbítrio, poderá solicitar cópia para seu arquivo próprio ou eventual informação e/ou documento complementar.
17. A Empresa Leiloeira, de acordo com seu conhecimento de idoneidade do cadastro, poderá dispensar um ou mais documentos mencionados no item 14.
18. Ficará a encargo do cadastrado informar à Empresa Leiloeira sobre alterações de qualquer dos itens do cadastro.
19. As compras efetuadas por telefone deverão seguir a mesma orientação e não serão passíveis de reclamações e devoluções.
20. A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Empresa Leiloeira em promover consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
21. Os empregados da M. C. Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
22. A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Empresa Leiloeira.
23. Será permitida a compra de animal(is)/produto(s) mediante procuração por Instrumento Publico a qual deverá ser específica para este evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante; a procuração deverá ser entregue com antecedência ao leilão para a Empresa Leiloeira que permanecerá de posse da mesma e o procurador poderá oferecer lance no leilão desde que o cadastro esteja aprovado.
24. A Empresa Leiloeira atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando por quaisquer informações prestadas pelo Vendedor, bem como pelo inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s)/animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda.
25. O leilão será realizado por um Leiloeiro Rural, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda será considerada efetuada com a batida do martelo, momento em que o comprador estará obrigado ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador.
26. As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de anulação.
27. As formas de pagamento serão anunciadas pelo leiloeiro, antes do início do leilão e também estarão impressas no folheto “Ordem de Entrada dos Animais e Condições de Pagamento” que estarão à disposição dos interessados, e passa a fazer parte do presente regulamento.
28. O valor do lance multiplicado pelo número de parcelas determinadas formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente(s) a cada lote.
29. Todos os compradores pagarão à M C Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda a taxa de 8% (oito por cento) sobre o valor total da arrematação, a título de comissão do leiloeiro e o pagamento será a vista.
30. Logo após a “batida do martelo”, configurando a venda, o comprador assinará a “NOTA DE LEILÃO” acatando o valor de arrematação, assinando também uma “NOTA PROMISSÓRIA”, com vencimento contra apresentação, no valor correspondente ao da arrematação, e também uma “NOTA PROMISSÓRIA” relativa aos 8 % devido a M. C. Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda, e que esta será paga a vista, no ato da regulamentação da compra.
31. O acerto de contas deverá ser realizado no escritório da M C Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda, instalado no local do leilão, no ato da arrematação ou impreterivelmente até o dia seguinte, no mesmo local, das 9:00 às 12:00 horas, ocasião em que o comprador pagará a entrada e a taxa de 8 % (oito por cento) devida à Empresa leiloeira, e assinará o contrato de compra e venda com reserva de domínio e os títulos correspondentes à sua opção de pagamento para, assim, substituir as notas promissórias assinadas no ato da compra.
32. Após o prazo de 7 (sete) dias úteis, caso o comprador não tenha adimplido a obrigação assumida, o vendedor e a M. C. Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda poderão a seu exclusivo critério optar pelo cancelamento da venda ou executar o comprador, valendo-se da nota de leilão e respectivas notas promissórias, sem prévia notificação ao comprador.
33. Poderá o vendedor e o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, as quais prevalecerão sobre as informações aqui contidas, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes
34. As taxas do leilão, assim como as comissões devidas pelo comprador, são irrevogáveis e irretratáveis. Qualquer alteração e/ou desfazimento do negócio pelas partes após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões sobre a venda e compra que terá sempre como base de cálculo o valor da transação anunciada pelo leiloeiro na batida do martelo; ou seja, sendo concedido qualquer desconto para pagamento à vista, desconto progressivo em lotes seqüenciais ou desconto de qualquer natureza, concedido pelo Vendedor ao Comprador, referida liberalidade não atingirá os honorários do Leiloeiro e/ou Empresa Leiloeira.
35. O atraso no pagamento da comissão acarretará mora do devedor com acréscimo da atualização monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, cláusula penal de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), de acordo com artigos 389 e seguintes do Código Civil.
36. Caso seja apregoado no leilão lote que possua dois ou mais animais o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
37. O vendedor declara ser legítimo possuidor e proprietário do(s) animal(is)/produto(s), sendo de sua(s) exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s).
38. Excetuado o disposto nos itens deste regulamento pertinentes à aprovação de cadastro, as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e seus herdeiros ou sucessores.
39. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
40. O regulamento de leilões permite aos interessados examinarem os animais a serem leiloados por veterinários de sua confiança. Portanto, examinem antes do leilão, pois após a aquisição do(s) animal(is) serão inaceitáveis quaisquer reclamações, seja por que fundamento for, principalmente a respeito do estado físico e/ou clínico dos animais.
41. Os animais a serem leiloados estarão à disposição dos interessados a partir de 18 de Setembro de 2015, no Centro Hípico Agromen – Orlândia/SP, todas as quartas e sábados.
42. Recomendamos aos interessados que procedam com antecedência a devida revisão dos animais, pois, uma vez na pista, a distância impede a verificação de certos detalhes, somente visíveis de perto e, reclamações desta natureza não serão aceitas.
43. Caso seja apresentado para venda algum animal sendo fêmea e tendo sido anunciado o estado de prenhez, tal fato poderá ser constatado pelo Comprador através de exame competente realizado por profissional de sua confiança e antes do leilão, pois, após a compra não será aceita qualquer manifestação por parte do comprador a respeito do estado físico ou de prenhez do animal.
44. O comprador obriga-se a retirar o animal do local do leilão, até as 16:00 horas do dia seguinte ao leilão, não se responsabilizando a vendedora, a partir de então, por quaisquer alterações ocorridas no estado do animal, obrigando-se apenas por sua guarda e trato até o fim do prazo de sua retirada.
45. Eventuais problemas decorrentes da não retirada dos animais até o horário limite conforme item anterior são de exclusiva responsabilidade do comprador.
46. A arrematação far-se-á pelo maior lance.
47. Qualquer incidência de impostos ou taxas sobre a transação, inclusive transporte para dentro e fora do Estado ou País, correrá por conta do comprador.
48. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste regulamento, uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as mesas; c) anunciado pelo Sr. Leiloeiro no início dos trabalhos.
49. Passam a fazer parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
50. Comprador(es) domiciliado(s) fora do país deverá(ão) efetuar o pagamento “a vista” em nossa moeda corrente (R$ Real), no ato do negócio e antes do embarque dos animais, do valor total de suas compras, bem como das comissões devidas e todas e quaisquer taxas e impostos que sejam incidentes sobre a venda/exportação.
51. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
52. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
53. O catálogo do leilão é de responsabilidade do(s) vendedor(es), não sendo a Empresa Leiloeira responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão ser retificados pelo leiloeiro.
54. Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate .
55. É de exclusiva responsabilidade do comprador o transporte do(s) animal(is) arrematado(s) e o pagamento de quaisquer despesas decorrentes da compra.
56. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o vendedor compromete-se a liberar o(s) animal(is) somente quando tiver de posse da respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a M C Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
57. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da Empresa Leiloeira, do Promotor do Evento e do Vendedor, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do animal ou produto comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da Empresa Leiloeira e do Vendedor.
58. O CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
58.1 Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427, do Código Civil, com o anúncio do licitante pelo leiloeiro.
58.2 Com efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem como por Contrato de Compra e Venda.
58.3 De conseguinte, ficará a Empresa Leiloeira obrigada a no prazo máximo de 10 (dez) dias da realização do leilão, remeter 02 (duas) vias do Contrato de Compra e Venda do Animal, acompanhada das Notas Promissórias Rurais (de comissão e relativa às parcelas de todo o débito), ao endereço cadastral do Comprador.
58.4 Em se comprovando o não recebimento da correspondência por parte do Comprador, o contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizada, por ser o Comprador o único responsável pelas informações cadastrais, sobretudo no tocante à localização.
58.5 Ao receber a carta por “AR” com as duas vias do contrato e respectivas promissórias, o Comprador deverá assiná-las, reconhecer firma em uma via do contrato e retornar a documentação para o endereço do Vendedor, que também irá assinar o contrato e retornará a via do comprador juntamente com o carnê com os respectivos boletos bancários referentes às parcelas vincendas.
58.6 Sob a égide das leis cíveis e criminais o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes são encaminhados, bem como sobre suas informações cadastrais.
59. Fica eleito o foro da cidade de Orlândia–SP, para dirimir qualquer dúvida ou interpretação de cláusula e itens predispostos neste regulamento.
Orlândia, 12 de junho de 2023
M. C. Organização e Promoção de Eventos S/C Ltda.
Opportunity Organização de Leilões Eireli